Os Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL) são estruturas de compensação de emissão de gases de efeito estufa gerido pela ONU. Esses esquemas permitem que países financiem projetos de créditos de carbono em outros países.
Nesse sentido, os MDL foram definidos no Protocolo de Quioto e devem seguir critérios específicos para receberem os respectivos títulos de crédito de carbono.
O que são os mecanismos de desenvolvimento limpo (MDL)?
Os Mecanismos de Desenvolvimento Limpo são ferramentas para auxiliar em processos de redução ou compensação de emissão de gases de efeito estufa (GEE). Criados pelo Protocolo de Quito, os MDL, na prática, viabilizam que países altamente industrializados (Anexo I) invistam em projetos de crédito de carbono em países menos industrializados (fora do Anexo I).
Portanto, países como membros da comunidade europeia ou a China, por exemplo, podem investir e ajudar a criarem projetos de créditos de carbono em países como o Brasil ou Peru por meio dos dispositivos previstos pelos Mecanismos de Desenvolvimento Limpo.
Como funcionam os mecanismos de desenvolvimento limpo?
Os mecanismos de desenvolvimento limpo são operacionalizados por meio de projetos registrados nos organismos responsáveis. No Brasil, essa entidade é o Ministério de Ciência e Tecnologia.
Entretanto, os MDL fazem parte de uma estrutura institucional nacional e internacional mais ampla, que, essencialmente, viabiliza o funcionamento desses mecanismos. Essa estrutura é fornecida pelo Protocolo de Quioto e tem os seguintes agentes e funções:
- Conferência das Partes: reuniões anuais dos países-membros dos acordos do clima cujo objetivo principal é refletir sobre as determinações da Convenção do Clima, criar objetivos e revisar o andamento de objetivos anteriores. Funciona também como intercâmbio de informações científicas.
- Conselho Executivo do MDL: as principais funções do conselho são supervisionar o funcionamento dos mecanismos de desenvolvimento limpo, aprovar ou não metodologias e projetos submetidos e manter procedimentos para o MDL.
- Autoridade Nacional Designada (AND): determinada pelos países individualmente, a AND aprova ou não projetos de MDL no país que os recebe. No Brasil, a AND é a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC). Criada em 1999, a CIMGC contém representantes de diversos ministérios, mas os ministros da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente são, respectivamente, a presidência e a vice-presidência da Comissão.
- Entidade Operacional Designada (EOD): entidade jurídica que valida, verifica e certifica a atividade do projeto, similar a uma auditoria. A EOD deve ser credenciada pelo Conselho Executivo do MD. No Brasil, essa Entidade deve estar estar plenamente estabelecida em território nacional.
Portanto, os MDL são materializados na forma de projetos de créditos de carbono.
O que é um projeto de mecanismo de desenvolvimento limpo?
Um projeto de mecanismo de desenvolvimento limpo deve trazer as especificações da atividade que reduz ou resgata emissões de gases de efeito estufa. Esses projetos, também conhecidos como documento de concepção de projeto (DCP), devem conter, então, a contabilização dos resultados.
Nesse contexto, um projeto de MDL deve conter, em resumo, os seguintes elementos:
- Participação voluntária dos atores envolvidos.
- Aprovação do país que receberá o projeto.
- Estar alinhado e apoiar os objetivos de desenvolvimento sustentável do país onde o projeto será sediado.
- Diminuir as emissões de gases de efeito estufa em relação ao que ocorreria caso o projeto proposto não fosse implementado.
- Contabilizar o aumento de emissões (fugas) que possam ocorrer fora dos limites de suas atividades e que possam ser atribuídas a essas atividades.
- Fornecer uma estimativa dos impactos de suas atividades. Para isso, consulta-se, de maneira comprovada, as partes interessadas.
- Criar benefícios climáticos reais, mensuráveis e de longo prazo.
Em outras palavras, o projeto deve demonstrar que efetivamente reduziu as emissões de gases de efeito estufa naquela região em relação à linha de base para o local.
A linha de base, portanto, demonstra quanto as atividades econômicas da região emitem em termos de gases de efeito estufa, na ausência do projeto. O DCP, então, deve comprovar que adiciona algo inédito à região e que de fato contribui para reduzir a emissão de GEE no local.
A Entidade Operacional Designada, então, valida o projeto, o que fornece a garantia de que o projeto de fato reduz emissões de maneira mensurável e a longo prazo. Com base nisso, o Conselho Executivo decide se emite ou não créditos de carbono (RCEs) aos participantes do projeto.
Que projetos podem participar dos mecanismos de desenvolvimento limpo?
O foco dos MDL, portanto, é promover a transição para uma economia de baixo carbono. Nesse sentido, o Anexo A do Protocolo de Quioto fornece os tipos de projeto que podem participar dos MDL, dividindo-os por setores:
- Setor 1. Geração de energia (renovável e não-renovável)
- Setor 2. Distribuição de energia
- Setor 3. Demanda de energia (projetos de eficiência e conservação de energia)
- Setor 4. Indústrias de produção
- Setor 5. Indústrias químicas
- Setor 6. Construção
- Setor 7. Transporte
- Setor 8. Mineração e produção de minerais
- Setor 9. Produção de metais
- Setor 10. Emissões de gases fugitivos de combustíveis
- Setor 11. Emissões de gases fugitivos na produção e consumo de halocarbonos e hexafluorido de enxofre
- Setor 12. Uso de solventes
- Setor 13. Gestão e tratamento de resíduos
- Setor 14. Reflorestamento e florestamento
- Setor 15. Agricultura
Dessa maneira, alguns exemplos de projetos de mecanismo de desenvolvimento limpo são:
- Projeto de melhoria da eficiência energética em casas de baixo custo, na Cidade do Cabo,
na África do Sul, que traz melhorias no rendimento térmico para a iluminação e o aquecimento
da água por meio de energia solar, com forte ênfase em eficiência energética. - Projeto de vapor solar para cozinha e outras aplicações, na Índia, que implementa e opera cozinhas comunitárias movidas por energia solar, reduzindo o uso de combustíveis fósseis.
- TransMilenio, o sistema de Trânsito Rápido de Ônibus de Bogotá, na Colômbia, que busca reorganizar o trânsito na capital para reduzir as emissões de GEE na cidade.
Quem pode propor projetos de mecanismos de desenvolvimento limpo?
Proponentes de projetos de MDL devem ser pessoas jurídicas. Ou seja, estão aptos a propor um projeto de MDL: governos, ONGs, cooperativas, associações, empresas e instituições formais. Por outro lado, indivíduos ou entidades informais não podem submeter projetos por si só.
Entretanto, o Conselho Executivo do MDL reconhece os diversos participantes do projeto, desde que estejam declarados formalmente. Dessa maneira, indivíduos podem fazer atuar de projetos como participantes vinculados a proponentes.
Assim, países industrializados podem investir em projetos de créditos de carbono em países menos industrializados através dos mecanismos de desenvolvimento limpo. Entidades jurídicas podem ser proponentes de tais projetos (DCP), que devem seguir metodologias aprovadas pelo Conselho Executivo do MDL.
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